Há poucos dias, o STF decidiu, com repercussão geral, vale dizer, para todos os processos com o mesmo objeto, a questão trazida à Justiça por uma família de Canela que pretendia que sua filha fosse educada em casa, sem comparecer à escola de espécie alguma. Não concordavam os pais que a filha recebesse informações sobre a origem da vida diferente da que a religião deles preconiza. A questão percorreu as várias instâncias do Judiciário e, finalmente chegou ao STF em última instância. Nem precisava o pronunciamento do Judiciário porque incorre em crime por abandono intelectual quem não prover a instrução primária de seus filhos, na forma do art. 246 do Código Penal: Prover de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades educacionais. Mesmo assim, estima-se que só no Rio Grande do Sul 11% das famílias optam por educar seus filhos em casa
São Paulo chega a 18%. Equivale dizer, optaram por não educar. No ensino convencional, segundo as normas vigentes, as crianças já não aprendem o mínimo indispensável, mesmo com professores treinados, capacitados, especializados para cada área; imagine-se no ambiente familiar sem nenhum treino para isso e direcionando o conhecimento segundo as concepções dos pais, inclusive religiosas; apenas na condição de pais, que já é relevante, mas insuficiente. Nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou adolescente o convívio com diversidade cultural e sociabilidade como é próprio dos ambientes escolares e comunitários.
Impedir isso, significa "enjaular" a criança e tirá-la do meio social, onde aprenderá regras de convívio, de solidariedade, de defesa e de compreensão do coletivo. Afinal, filhos não são "propriedades" dos pais e educar não pode ser meio de isolar, de fazê-los uma ilha. Não esqueçamos de que filhos também são sujeitos de direitos e estes devem ser respeitados. Quando adultos, como enfrentarão os desafios que se lhes apresentarão? Os que sustentam essa possibilidade - de educar em casa - afirmam que há países em que isso é possível, como nos Estados Unidos, por exemplo. Há outros países, também desenvolvidos em que, como no Brasil, é proibido.
Imagine essa permissão entre nós, em que tudo se frauda, como o ensino à distância, por exemplo. Em quanto pioraria a educação em nosso país, sem contar os demais prejuízos, inclusive de ordem psicológica, que acarretaria nas nossas crianças de hoje e adultos de amanhã. Não, definitivamente não. O convencional é ruim, e é, mas ainda é o mínimo que podemos proporcionar às nossas crianças. Vamos melhorar a educação nas escolas para que não tenhamos de pensar em substituí-la, e educar os pais de como devem buscar os meios adequados para educar seus filhos.